PORTARIA Nº 0453-23 – Licença para Capacitação – ALEXSANDRO SOARES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 0453, de 23 de maio de 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016013174,
Considerando o previsto no art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o consignado no Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional a ser aplicada aos servidores do Estado de Goiás; e
Considerando as protestações contidas no Despacho nº 1610/2023 – SSP/SGI, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação ao servidor ALEXSANDRO SOARES DOS SANTOS, inscrito sob CPF de nº XXX.987.314-XX, ocupante do cargo efetivo de Perito Criminal, do quadro de pessoal desta Pasta, em exercício na Gerência de Criminalística/SPTC, a ser usufruída no período entre 25 de maio de 2023 e 8 de julho de 2023, para elaboração de artigo científico utilizado como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), relacionado ao III Curso de Especialização em Documentoscopia da Academia Nacional de Polícia – ANP, conforme informado no Requerimento anexo (47066587).
Art. 2º Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, o servidor deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:
I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;
II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;
III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e
IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.
Art. 3º Definir que, caso o servidor não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e o servidor será notificado da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.
PORTARIA Nº 0453-23 – Licença para Capacitação – ALEXSANDRO SOARES DOS SANTOS
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO